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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5150, de 7 de janeiro de 1959

Nº 5150/1959

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LEI N. 5.150, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre concessão de pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É' concedida à viúva de Domingos Squarizzi, ex-servidor do Departamento de Estradas de Rodagem, uma pensão mensal, intransferível, de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), enquanto não contrair novas núpcias.
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá a conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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