São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5147, de 30 de maio de 1986
Nº 5147/1986
LEI N. 5.147, DE 30 DE MAIO DE 1986
Dá a denominação de "Pedro Calestini" à Casa da Agricultura de Murutinga do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de maio de 1986.