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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5147, de 30 de maio de 1986

Nº 5147/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.147, DE 30 DE MAIO DE 1986

Dá a denominação de "Pedro Calestini" à Casa da Agricultura de Murutinga do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Pedro Calestini" a Casa da Agricultura de Murutinga do Sul.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO

Gilberto Dupas

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de maio de 1986.

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