São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5145, de 30 de maio de 1986
Nº 5145/1986
LEI N. 5.145, DE 30 DE MAIO DE 1986
Disciplina o comparecimento de policiais em espetáculos artísticos, culturais, circenses ou esportivos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de maio de 1986.