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Lei Estadual de São Paulo nº 5144, de 7 de janeiro de 1959

Nº 5144/1959

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Art. 1.
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LEI N. 5.144, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Declara de utilidade pública a "Casa da Criança", com sede em Caçapava.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Casa da Criança", com sede em Caçapava.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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