São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5144, de 7 de janeiro de 1959
Nº 5144/1959
LEI N. 5.144, DE 7 DE JANEIRO DE 1959
Declara de utilidade pública a "Casa da Criança", com sede em Caçapava.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto