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Lei Estadual de São Paulo nº 5143, de 7 de janeiro de 1959

Nº 5143/1959

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Art. 1.
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LEI N. 5.143, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Declara de utilidade pblica a Irmandade de Nossa Senhora do Rosrio dos Homens Pretos, desta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pblica a Irmandade de Nossa Senhora do Rosrio dos Homens Pretos, desta Capital.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data da sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 8 de Janeiro de 1959.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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