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Lei Estadual de São Paulo nº 5142, de 7 de janeiro de 1959

Nº 5142/1959

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Art. 1.
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LEI N. 5.142, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Declara de utilidade pública a Fundação Moinho Santista, com sede em São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Fundação Moinho Santista, com sede em São Paulo.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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