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Lei Estadual de São Paulo nº 5141, de 7 de janeiro de 1959

Nº 5141/1959

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LEI N. 5.141, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Institui o "Dia do Vidreiro".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Comemorar-se-á a 18 de maio de cada ano o "Dia do Vidreiro".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

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