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Lei Estadual de São Paulo nº 5141, de 28 de maio de 1986

Nº 5141/1986

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LEI N. 5.141, DE 28 DE MAIO DE 1986

Dá a denominação de "Professora Maria Helena Duarte Caetano" à Escola Estadual de 1.º Grau da Cota 200, em Cubatão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Helena Duarte Caetano" a Escola Estadual de 1.º Grau da Cota 200, em Cubatão.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 1986.

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