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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5139, de 28 de maio de 1986

Nº 5139/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.139, DE 28 DE MAIO DE 1986

Dá a denominação de "Guerra Junqueiro" à 3.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional Jardim São Paulo, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Guerra Junqueiro" a 3.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional Jardim São Paulo, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 1986.

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