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Lei Estadual de São Paulo nº 5137, de 7 de janeiro de 1959

Nº 5137/1959

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Art. 2.
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LEI N. 5.137, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, um imóvel situado no município de Ribeirão Preto, destinado à instalação de dependências necessárias a Fôrça Pública do Estado, a saber:

"Um terreno com área total de 50.000 m.² (cinquenta mil metros quadrados), começando na divisa com o Departamento de Estradas de Rodagem, segue pela Estrada do Morro do Cipó, rumo 48°30' SE-MM, com a distância de 340,70 m. (trezentos e quarenta metros e setenta centímetros); dai, segue a direita, pela cêrca de arame farpado confrontando com os terrenos da Vila Caldeira rumo 68°30' SO-MM, com a distância de 242.50 m. (duzentos e quarenta e dois metros e cinquenta centímetros); dai segue em linha reta confrontando com a Chácara Olímpia (próprio municipal), rumo 22°00' NO-MM, com a distância de 300,00 m. (trezentos metros) e finalmente, daí ao ponto de partida rumo 66°30' NE-MM, com a distância de 87,00 (oitenta e sete metros) confrontando com os terrenos de Dona Luiza Gallaci Luciano e com o Departamento de Estradas de Rodagem."

Art. 2.
- Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta Benedito de Carvalho Veras.

Benedito de Carvalho Veras.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

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