São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5137, de 28 de maio de 1986
Nº 5137/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de interesse turístico a EXPOAM, Exposição e Feira Agropecuária e Industrial, que se realiza em Mococa, anualmenre, no período de 6 a 14 de abril.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Sergio Barbour
Secretário de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 1986.