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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5132, de 7 de janeiro de 1959

Nº 5132/1959

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LEI N. 5.132, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Institui a Festa da Azeitona a realizar-se anualmente no município de São Bento ao Sapucai.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a Festa da Azeitona, a realizar-se anualmente no município de São Bento do Sapucai.
Art. 2.
- Á Secretaria da Agricultura, pelos seus órgãos competentes caberá organizar e orientar a festividade de que trata esta lei.
Art. 3.
- O orçamento consignará anualmente, a Secretaria da Agricultura verba para atender as despesas com a realização da festa ora instituída.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Walter Ramos Jardim

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1959,

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

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