São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5132, de 7 de janeiro de 1959
Nº 5132/1959
LEI N. 5.132, DE 7 DE JANEIRO DE 1959
Institui a Festa da Azeitona a realizar-se anualmente no município de São Bento ao Sapucai.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1959,
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.