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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5130, de 7 de janeiro de 1959

Nº 5130/1959

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LEI N. 5.130, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dá denominação a grupo escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Grupo Escolar Maria Cardoso Castilho" o grupo escolar de Salles, município de Novo Horizonte.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1959.

Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.

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