São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5130, de 7 de janeiro de 1959
Nº 5130/1959
LEI N. 5.130, DE 7 DE JANEIRO DE 1959
Dá denominação a grupo escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1959.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.