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Lei Estadual de São Paulo nº 5124, de 22 de maio de 1986

Nº 5124/1986

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LEI N. 5.124, DE 22 DE MAIO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Urupês, imóvel destinado à construção de centro comunitário ou de lazer

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Urupês, imóvel situado nessa localidade, destinado à construção de centro comunitário ou de lazer, caracterizado na planta constante do Processo n.º 59-623/76-PPI, assim descrito e confrontado:

inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas São Lourenço e Gustavo Martins Cerqueira. Do ponto "A", segue pelo alinhamento predial dessa última rua na distância de 40m (quarenta metros) até o ponto "B", em divisa com Ernesto Boni ou sucessores. Do ponto "B", deflete à direita, com ângulo interno de 90º00' e segue confrontando com Ernesto Boni ou sucessores, na distância de 40m (quarenta metros) até o ponto "C". Do ponto "C", deflete à direita, com ângulo interno de 90º00' e segue com a confrontação anterior na distância de 40m (quarenta metros) até o ponto "D", localizado junto ao alinhamento predial da Rua São Lourenço. Do ponto "D", deflete à direita, e segue pelo alinhamento predial da Rua São Lourenço, na distância de 40m (quarenta metros) até o ponto "A", inicial da presente descrição perimétrica, encerrando a área de 1.600m² (um mil e seiscentos metros quadrados).

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Otávio Azevedo Mercadante

Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 1986.

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