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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5121, de 21 de maio de 1986

Nº 5121/1986

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LEI N. 5.121, DE 21 DE MAIO DE 1986

Dá a denominação de "Vereador Abel Fabrício Dias" ao trecho da SP-66, que liga os Municipios de Pindamonhangaba e Roseira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vereador Abel Fabrício Dias" o trecho da Rodovia SP-66,que liga os Municípios de Pindamonhangaba e Roseira.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1986

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 1986

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