São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5120, de 31 de dezembro de 1958
Nº 5120/1958
LEI N. 5.120, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispe sbre concesso de auxlio Prefeitura Municipal de Rancharia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1958.
JNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958
Altino Santarm
Diretor Geral substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.