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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5119, de 20 de maio de 1986

Nº 5119/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.119, DE 20 DE MAIO DE 1986

Dá a denominação de "Emília Leite Martins" à EEPG do Bairro Parateí, em Guararema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Emília Leite Martins" a Escola Estadual de 1.º Grau (vetado) do Bairro Parateí, em Guararema.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 1986

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