São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5116, de 16 de maio de 1986
Nº 5116/1986
LEI N. 5.116, DE 16 DE MAIO DE 1986
Declara de utilidade pública a "Casa de Repouso Bom Pastor", com sede em Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de maio de 1986.