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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5116, de 16 de maio de 1986

Nº 5116/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.116, DE 16 DE MAIO DE 1986

Declara de utilidade pública a "Casa de Repouso Bom Pastor", com sede em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Casa de Repouso Bom Pastot", com sede em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiroz

Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de maio de 1986.

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