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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5111, de 30 de dezembro de 1958

Nº 5111/1958

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LEI N. 5.111, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

Cria Escola Normal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada na cidade de Iguapé uma escola normal.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola normal ora criada consignará dotação adequada às respectivas despesas
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Dezembro de 1958.

Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.

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