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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5111, de 14 de maio de 1986

Nº 5111/1986

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LEI N. 5.111, DE 14 DE MAIO DE 1986

Dá a denominação de "Dr. Lauro Celidônio Gomes dos Reis" à Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Meliunas, Distrito de Itaim Paulista, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Lauro Celidônio Gomes dos Reis" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Meliunas, Distrito de Itaim Paulista, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1986.

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