São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5110, de 30 de dezembro de 1958
Nº 5110/1958
LEI N. 5.110, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Americana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.