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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5109, de 30 de dezembro de 1958

Nº 5109/1958

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LEI N. 5.109, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre o funcionamento, como Colégio, do Ginásio Estadual de Birigui.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colégio uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual de Biriguí.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado consignara dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São, Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Dezembro de 1958.

Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.

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