São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5109, de 30 de dezembro de 1958
Nº 5109/1958
LEI N. 5.109, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre o funcionamento, como Colégio, do Ginásio Estadual de Birigui.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São, Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.