Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5109, de 14 de maio de 1986

Nº 5109/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 5.109, DE 14 DE MAIO DE 1986

Dá a denominação de "Joaquim Rosa" à Delegacia de Polícia e à Cadeia Pública de Tambaú

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a denominar-se "Joaquim Rosa" a Delegacia de Polícia e a Cadeia Pública de Tambaú.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Secretário da Segurança Pública

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo