São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5109, de 14 de maio de 1986
Nº 5109/1986
LEI N. 5.109, DE 14 DE MAIO DE 1986
Dá a denominação de "Joaquim Rosa" à Delegacia de Polícia e à Cadeia Pública de Tambaú
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1986.