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Lei Estadual de São Paulo nº 5108, de 30 de dezembro de 1958

Nº 5108/1958

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Art. 2.
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LEI N. 5.108, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição por doação, de imóvel situado no município de Pereiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Pereiras, o imóvel abaixo caracterizado situado no município do mesmo nome e no qual foi construído prédio para o grupo escolar local, a saber:

"Um terreno com a área de 2.478 m² (dois mil e quatrocentos e setenta e oito metros quadrados, situado na esquina das ruas Coronel José Bommi e Dr. Almeida Silva, confrontando também com a rua, Dr. Bernardino de Campos e com propriedade de Sabatino Pastori e José Leme de Mello".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Dezembro de 1958.

Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto

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