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Lei Estadual de São Paulo nº 5108, de 13 de maio de 1986

Nº 5108/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.108, DE 13 DE MAIO DE 1986

Denomina "Miriam Corsini Ruzzi" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Élvio, em Piedade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Miriam Corsini Ruzzi" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Élvio, em Piedade.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de maio de 1986.

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