São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5107, de 30 de dezembro de 1958
Nº 5107/1958
LEI N. 5.107, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre criação de uma escola artesanal em Pedreira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.