São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5105, de 30 de dezembro de 1958
Nº 5105/1958
LEI N. 5.105, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Direto Geral, Substituto