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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5104, de 30 de dezembro de 1958

Nº 5104/1958

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 5.104, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

Dá denominação a grupo escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa e denominar-se Grupo Escolar "Getúlio Dornelas Vargas" o Grupo Escolar de Mangaratu, município de Nova Granada.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Correa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

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