São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5103, de 30 de dezembro de 1958
Nº 5103/1958
LEI N. 5.103, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por deação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguir lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Cúria Diocesana de Taubaté o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Lagoinha, camarca de São Luíz do Paraitinga, onde está construído o prédio do grupo Escolar "Padre Chíco" a saber:
"Um terreno com a área aproximada de 24.000 m² (vinte e quatro mil metros quadrados), confrontando, pela frente com a praça da Matriz e rua Nova, pelo lado esquerdo, com a estrada do Cristal, e, pelos fundos e direita, com terrenos da Paróquia de Lagoinha".
Artigo 5.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.