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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5102, de 30 de dezembro de 1958

Nº 5102/1958

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LEI N. 5.102, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de uma Escola Normal em Getulina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Normal em Getulina.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas a aterder as respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Correa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

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