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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5100, de 12 de maio de 1986

Nº 5100/1986

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Fernando Pessoa" a 2ª Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Habitacional Santa Etelvina, no Distrito de Guaianazes, na Capital.

- Passa a denominar-se "Fernando Pessoa" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus do Conjunto Habitacional Santa Etelvina, no Distrito de Guaianazes, nesta Capital. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.724, de 12/06/1987.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1986.

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