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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 510, de 26 de novembro de 1974

Nº 510/1974

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LEI N. 510, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itatiba (A P.A.E.I.), com sede em Itatiba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembéia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itatiba (A.P.A.E.I.), com sede em Itatiba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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