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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 51, de 6 de novembro de 1972

Nº 51/1972

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LEI N. 51, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública a Sociedade Cultural Espírita Irmãos de Caridade, com sede em Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural Espírita Irmãos de Caridade, com sede em Sorocaba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça

Antonio Calandriello

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de novembro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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