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Lei Estadual de São Paulo nº 51, de 31 de dezembro de 1947

Nº 51/1947

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LEI N. 51, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Concede auxilios e subvenções a diversas instituições, no corrente exercício.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

(oito milhões noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros)

Art. 2.
- As despesas com a execução aa presente lei correrão à conta da verba 2311-489-8 48.4 Ex. 1947.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS

José de Queiroz Guimarães

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1947.

Raul de Carvalho Guerra, Diretor Geral, substituto.

LEI N. 51, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

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