São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 51, de 31 de dezembro de 1947
Nº 51/1947
LEI N. 51, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Concede auxilios e subvenções a diversas instituições, no corrente exercício.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
(oito milhões noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros)
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
José de Queiroz Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra, Diretor Geral, substituto.
LEI N. 51, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
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