São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5097, de 30 de dezembro de 1958
Nº 5097/1958
LEI N. 5.097, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Reajusta os vencimentos dos cargos de Parteira e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauzo Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.