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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5096, de 30 de dezembro de 1958

Nº 5096/1958

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O cargo de Secretário Diretor-Geral, da Tabela II, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada, passa a denominar-se Secretaria , com os mesmos vencimentos atribuídos ao cargo da Secretário de Tribunal de Justiça.

Parágrafo único- As custas e emolumentos dos atos praticados pelo Secretário passam a constituir renda do Estado.

Art. 2.
- Os cargos de direção e chefia do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada passam a denominar-se Subsecretário Assistente e Subsecretario Auxiliar respectivamente de acôrdo com as tabelas anexas, as quais se consideram parte integrante da presente lei tendo os mesmos vencimentos atribuídos aos cargos de igual denominação do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único- O cargo de Chefe de Secção do Gabinete da Presidência constante da Tabela 1. passa a denominar-se Subsecretario Auxiliar do Gabinete da Presidência , com os mesmos vencimentos do cargo de Subsecretário Auxiliar.

Art. 3.
- Os benefícios concedidos pela presente lei são extensivos aos proventos dos inativos.
Art. 4.
- Os títulos de nomeação dos ocupantes dos cargos a que se referem os art. 1º e 2º serão apostilados pelo Presidente do Tribunal de Alçada.

Artigo 5º. - Ficam criados os seguintes cargos na Parte Permanente do Quadro da Secretaria ao Tribunal de Alçada:

I - na Tabela II:

2 (dois de Ascensorista padrão "H":

6 (seis) de Servente padrão "E", e

1 (um) de Escriturário (Técnico em Contabilidade) padrão "K" ;

II - na Tabela III:

22 (vinte e dois) de Escriturário, classe "H"; e

2 (dois) de Continuo classe "G".

Art. 6.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 7.
- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8º. - Revogam-se as disposições em contrário"

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral - Substituto

Retificação

Na ementa, onde se lê:

Dispõe sôbre a transformação e a criação de cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas,

Leia-se:

Lei n. 5.096, de 30 de dezembro de 1958. Dispõe sôbre a transformação e a criação de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada.

Citada por 1 norma

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