São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5096, de 30 de dezembro de 1958
Nº 5096/1958
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Ficam criados os seguintes cargos na Parte Permanente do Quadro da Secretaria ao Tribunal de Alçada:
I - na Tabela II:
2 (dois de Ascensorista padrão "H":
6 (seis) de Servente padrão "E", e
1 (um) de Escriturário (Técnico em Contabilidade) padrão "K" ;
II - na Tabela III:
22 (vinte e dois) de Escriturário, classe "H"; e
2 (dois) de Continuo classe "G".
Artigo 8º. - Revogam-se as disposições em contrário"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral - Substituto
Retificação
Na ementa, onde se lê:
Dispõe sôbre a transformação e a criação de cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas,
Leia-se:
Lei n. 5.096, de 30 de dezembro de 1958. Dispõe sôbre a transformação e a criação de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.