São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5095, de 30 de dezembro de 1958
Nº 5095/1958
LEI N. 5.095, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispe sbre cesso do direito de uso do primeiro andar de prprio estadual, situado nesta Capital, "Associao Paulista dos Municpios''.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - A cesso ficar automaticamente rescindida se a "Associao Paulista dos Municpios" desvirtuar suas finalidades ou transferir a terceiros, direta ou indiretamente, a utilizao da rea cedida.
Artigo 5. - Revogam se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
JNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarm
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.