Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5095, de 30 de dezembro de 1958

Nº 5095/1958

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI N. 5.095, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispe sbre cesso do direito de uso do primeiro andar de prprio estadual, situado nesta Capital, "Associao Paulista dos Municpios''.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, a ttulo gratuito, "Associao Paulista dos Municpios", o direito de uso do primeiro andar do prprio estadual situado Rua Boa Vista, n. 103, nesta Capital.
Art. 2.
- A cesso de que trata o artigo anterior feita por prazo no superior a cinco (5) anos, podendo a Fazenda do Estado retomar a qualquer tempo a rea cedida, mediante simples notificao cessionria, com a antecedncia de noventa (90) dias.

Pargrafo nico - A cesso ficar automaticamente rescindida se a "Associao Paulista dos Municpios" desvirtuar suas finalidades ou transferir a terceiros, direta ou indiretamente, a utilizao da rea cedida.

Art. 3.
- Qualquer benfeitoria a ser feita no imvel depender sempre de prvia autorizao do Govrno e ficar, desde logo, incorporada, independente de qualquer indenizao, cessionria.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.

JNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 30 de dezembro de 1958.

Altino Santarm

Diretor Geral, Substituto.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo