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Lei Estadual de São Paulo nº 5095, de 12 de maio de 1986

Nº 5095/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.095, DE 12 DE MAIO DE 1986

Institui o "Dia do Enxadrista", a ser comemorado, anualmente, a 12 de junho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituído o "Dia do Enxadrista", a ser comemorado, anualmente, a 12 de junho.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO

Sérgio Barbour

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Jorge Cunha Lima

Secretário da Cultura

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1986.

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