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Lei Estadual de São Paulo nº 5092, de 30 de dezembro de 1958

Nº 5092/1958

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Art. 1.
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LEI N. 5.092, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

Declara de utilidade pblica a Associao Paulista Beneficente de Magistrados, com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO OS SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pblica a "Associao Paulista Beneficente de Magistrados", com sede na Capital,

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio ao Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.

JNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 30 de dezembro de 1958.

Altino Santarm

Diretor Geral, Substituto

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