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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5090, de 6 de maio de 1986

Nº 5090/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.090, DE 6 DE MAIO DE 1986

Denomina "Prof.ª Celina de Barros Bairão" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Doutor Cardoso, em Itapevi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Celina de Barros Bairão" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Doutor Cardoso, em Itapevi.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de maio de 1986.

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