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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5090, de 30 de dezembro de 1958

Nº 5090/1958

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LEI N. 5.090, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

Declara de utilidade pública a União Cristã de Estudantes do Brasil.

O GOVERNADOR DO FSTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Legião Cristã de Estudantes do Brasil.
Art. 2.
- Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.

Altino Santarém Diretor Geral, Substituto

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