São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5090, de 30 de dezembro de 1958
Nº 5090/1958
LEI N. 5.090, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Declara de utilidade pública a União Cristã de Estudantes do Brasil.
O GOVERNADOR DO FSTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarém Diretor Geral, Substituto