São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 509, de 26 de novembro de 1974
Nº 509/1974
LEI N. 509, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974
Dá denominação à auto-estrada
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA e eu, Salvador Julianelli, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos ao
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 26 de novembro de 1974.
a) SALVADOR JULIANELLI, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1974.
a) Andyara Klopstok Sproesser, Diretor Geral - Substituto