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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5089, de 6 de maio de 1986

Nº 5089/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.089, DE 6 DE MAIO DE 1986

Dá a denominação de "Deputado Oswaldo Ortiz Monteiro" ao trecho da Rodovia SP-66, que liga os Municípios de Lorena e Cachoeira Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado Oswaldo Ortiz Monteiro" o trecho da Rodovia SP-66, que liga os Municípios de Lorena e Cachoeira Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de maio de 1986.

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