São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5086, de 30 de dezembro de 1958
Nº 5086/1958
LEI N. 5.086, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispe sbre reajustamento de vencimentos do cargos de Porteiro, do Quadro da Justia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 dezembro de 1958.
JNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Pblica na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negcios do Govrno, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarm
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.