Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5086, de 30 de dezembro de 1958

Nº 5086/1958

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI N. 5.086, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispe sbre reajustamento de vencimentos do cargos de Porteiro, do Quadro da Justia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os vencimentos do cargo de Porteiro, que figu ou na Lei n. 1.651. de 29 de dezembro de 1951, como "Porteiro de Auditrios da Capital", e do de Porteiro do Frum de Santos, ficam reajustados no padro "P".
Art. 2.
- Os ttulos de nomeao dos funcionrios cujos cargos so abrangidos por esta lei sero apostilados pelo Secretrio da Justia e Negcios do Interior.
Art. 3.
- A despesa decorrente da execuo da presente lei onerara, em partes iguais, as verbas ns. 358 e 362 - Cdigo Geral n. 8.01.0, do oramento vigente.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 dezembro de 1958.

JNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Pblica na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negcios do Govrno, aos 30 de dezembro de 1958.

Altino Santarm

Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo