Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5085, de 5 de maio de 1986

Nº 5085/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vito Ardito" o trecho da Rodovia SP-66, que liga Caçapava a Taubaté.

- Passa a denominar-se "Vito Ardito" o trecho da Rodovia SP-66, que liga o Município de Caçapava a à Rodovia SP-123. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.642, de 08/01/1990.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de maio de 1986.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo