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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5083, de 30 de abril de 1986

Nº 5083/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.083, DE 30 DE ABRIL DE 1986

Dá a denominação de "Dom Pedro Villas Bôas de Souza" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Brasil, em Embu-Guaçu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dom Pedro Villas Bôas de Souza" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Brasil, em Embu-Guaçu.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1986.

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