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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5083, de 29 de dezembro de 1958

Nº 5083/1958

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LEI N. 5.083, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958

Transforma em Escola Industrial a Escola Artesanal de Prto Ferreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformada em Escola Industrial a Escola Artesanal de Prto Ferreira.

Pargrafo nico - A transformao de que trata ste artigo fica Condicionada ao efetivo funcionamento da escola sob o novo regime, aps a necessria autorizao federal.

Art. 2.
- A Lei oramentria do exerccio em que se der a transformao ora pretendida consignar dotaes adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 29 de dezembro de 1958.

JNIO QUADROS

Alpio Corra Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 30 de dezembro de 1958.

Altino Santarm - Diretor Geral, Substituto.

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