São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5082, de 30 de abril de 1986
Nº 5082/1986
LEI N. 5.082, DE 30 DE ABRIL DE 1986
Dá a denominação de "Mary Moraes" à Escola Estadual de 1.º Grau Super Quadra Morumbi, no Subdistrito de Campo Limpo, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palàcio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1986.