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Lei Estadual de São Paulo nº 5082, de 30 de abril de 1986

Nº 5082/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.082, DE 30 DE ABRIL DE 1986

Dá a denominação de "Mary Moraes" à Escola Estadual de 1.º Grau Super Quadra Morumbi, no Subdistrito de Campo Limpo, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Mary Moraes" a Escola Estadual de 1.º Grau Super Quadra Morumbi, no Subdistrito de Campo Limpo, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palàcio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1986.

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