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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5081, de 30 de abril de 1986

Nº 5081/1986

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prefeito Aristeu Vieira Vilela" o trecho da Rodovia SP-66, que liga Guaratinguetá a Lorena.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1986.

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