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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5081, de 29 de dezembro de 1958

Nº 5081/1958

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LEI N. 5.081, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958

Isenta a Sociedade de Medicina e Cirúgia de Campinas do pagamento do impôsto de transmissão imobiliária "inter-vivos" na aquisição de terreno, por doação, da Prefeitura local.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas isenta do pagamento do impôsto de transe Campinas isenta do orçamento do impôsto de transmissão imobiliária "inter vivos" na aquisição , por doação da Prefeitura daquela cidade, de um terreno destinado a construção de sua sede própria.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

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